sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Email enviado por Isabel do estado de Rio Grande do Sul

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Sou moradora do estado de Rio Grande do Sul e gostaria de contar com a participação de vocês em uma campanha contra o desrespeito ao consumidor que é exercido por algumas empresas.


Quero referir-me especialmente às operadoras de telefonia. Eu, assim como muitos outros usuários de Internet ADSL, ao contratarmos tal serviço junto a essas empresas, somos vítimas do "abuso de poder" dessas companhias, que se julgam até mesmo "acima da lei", impondo situações que ferem claramente o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando contratamos o serviço ADSL, somos obrigados a contratar também, um "provedor de autenticação" para que possamos navegar na Internet.

Tal atitude, consistem em "venda casada", sendo vedada pelo CDC(Código de Defesa do Consumidor) que no artigo 39 diz:

 

ART. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

 

Ora, saibam que tal autenticação pode ser efetuada pela própria operadora de telefonia, que, no entanto, vale-se de uma regulamentação "caduca" da ANATEL para exigir a presença de um provedor, o qual na verdade só se faz necessário em conexão discada (dial-up), sendo absolutamente desnecessário em conexões ADSL. Para mascarar o problema, muitos provedores mencionam o conteúdo extra que oferecem (e-mails, conteúdo exclusivo, hospedagem, etc.). Tudo isso pode e deve ser cobrado, mas somente aos interessados, ao invés de "empurrar goela abaixo" de todos, para encobrir uma irregularidade que já dura por muito tempo.

Aos clientes da "Brasil Telecom" do estado do Paraná, o Ministério Público Federal ganhou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.70.00.002073-5, que desobriga os usuários de Internet ADSL de contratar provedor de acesso.

 

Em relação à "campanha" citada no início do texto, ela deu origem em uma comunidade do orkut:
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=65344793

Que tem como principal objetivo, tornar de âmbito nacional e de caráter definitivo, a lei conquistada no Paraná que desobriga o uso de um "provedor de autenticação".

 

Tendo em vista a idoneidade de vocês, seria muito interessante poder contar com um tão respeitado meio de comunicação para que a campanha a favor dos nossos direitos se torne de conhecimento público, facilitando assim, a nossa vitória.

 
Agradeço antecipadamente vossa atenção e aguardo retorno.

A empresa "Brasil Telecom S/A", que vergonhosamente carrega o nome do nosso país, obriga todos seus usuários muitos leigos a contratar um "provedor", simplesmente para que este efetue a autenticação na rede, saibam que isso pode ser efetuado pela própria operadora de telefonia, que no entanto, vale-se de uma regulamentação caduca da ANATEL para exigir a presença de um provedor, o qual na verdade só se faz necessário em conexão discada (dial-up), mas em uma conexão ADSL é ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA. 

Com isso, rouba-se dos bolsos dos usuários um valor mensal, que é repartido entre a operadora e o provedor sem falar quando o provedor pertence à própria operadora, como é o caso da BrTurbo. Para mascarar o problema, muitos provedores embutem conteúdo extra : e-mails, disco virtual, conteúdo exclusivo, hospedagem, etc, sendo que tudo isto pode ser obtido gratuitamente por um usuário que use a internet e seja um pouco mais esclarecido. 

Está irregularidade que já dura muito tempo. A única opção que os usuários mais esclarecidos tinham até o momento, era utilizar a autenticação da Zip Line (www.adslresidencial.com.br) que no inicio era gratuita e depois por força de um processo foi obrigada a cobrar e o fez simbolicamente, cobrando R$ 1,00/mês e posteriormente R$ 1,50/mês. 

No dia 01 de setembro de 2008 a Brasil Telecom descredenciou a Zip Line e cortou o acesso a internet de 100 mil usuários que estão sendo obrigados a assinar outros provedores, se quiserem ter acesso a internet, alguns usuários dizem que vão desistir da companhia e a BrT evoca o contrato do fidelidade, totalmente infundado. 
 
"...
Diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,
a limites quantitativos;"

Em decisões no PR, MT, SP e RS alguns usuários não são mais obrigados a pagar pela autenticação, as companhias são obrigadas a cumprir a lei, mas nem todos usufruem das decisões do judiciários, em nosso país, continental, então os ex-usuários da ADSLR (como chamamos o serviço de autenticação da Zip Line), se uniram em uma comunidade do ORKUT e de outras diversas formas para lutar pela ABOLIÇÃO DA AUTENTICAÇÃO em todo terittório nacional.

 

A empresa "Brasil Telecom S/A", que vergonhosamente carrega o nome do nosso país, obriga todos seus usuários muitos leigos a contratar um "provedor", simplesmente para que este efetue a autenticação na rede, saibam que isso pode ser efetuado pela própria operadora de telefonia, que no entanto, vale-se de uma regulamentação caduca da ANATEL para exigir a presença de um provedor, o qual na verdade só se faz necessário em conexão discada (dial-up), mas em uma conexão ADSL é ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA.Com isso, rouba-se dos bolsos dos usuários um valor mensal, que é repartido entre a operadora e o provedor sem falar quando o provedor pertence à própria operadora, como é o caso da BrTurbo. Para mascarar o problema, muitos provedores embutem conteúdo extra : e-mails, disco virtual, conteúdo exclusivo, hospedagem, etc, sendo que tudo isto pode ser obtido gratuitamente por um usuário que use a internet e seja um pouco mais esclarecido.Está irregularidade que já dura muito tempo. A única opção que os usuários mais esclarecidos tinham até o momento, era utilizar a autenticação da Zip Line (www.adslresidencial.com.br) que no inicio era gratuita e depois por força de um processo foi obrigada a cobrar e o fez simbolicamente, cobrando R$ 1,00/mês e posteriormente R$ 1,50/mês.No dia 01 de setembro de 2008 a Brasil Telecom descredenciou a Zip Line e cortou o acesso a internet de 100 mil usuários que estão sendo obrigados a assinar outros provedores, se quiserem ter acesso a internet, alguns usuários dizem que vão desistir da companhia e a BrT evoca o contrato do fidelidade, totalmente infundado.
Diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,a limites quantitativos;"Em decisões no PR, MT, SP e RS alguns usuários não são mais obrigados a pagar pela autenticação, as companhias são obrigadas a cumprir a lei, mas nem todos usufruem das decisões do judiciários, em nosso país, continental, então os ex-usuários da ADSLR (como chamamos o serviço de autenticação da Zip Line), se uniram em uma comunidade do ORKUT e de outras diversas formas para lutar pela ABOLIÇÃO DA AUTENTICAÇÃO em todo terittório nacional.

faça uma visita a comunidade ADSL RESIDENCIAL EX-USUÁRIOS e ajude na mobilizacao nacional !!

Desde já agradeço
Isabel Enck.

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