segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Ex-prefeita de Montividiu condenada a 14 anos de prisão por fraude e desvios

25.06.2007 [20:00]

O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), da 4ª Vara Criminal de Rio Verde, condenou a ex-prefeita de Montividiu, Renata Nascimento Leão, a 14 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 220 dias multa, valorados em 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, por crime de peculato. A ex-prefeita foi acusada pelo Ministério Público, em ação penal pública, por ter fraudado contratos de prestação de serviços e desviado 412 sacos de cimento. 

Na denúncia, o Ministério Público afirmou que Renata Nascimento, durante sua administração, ocorrida entre 1997 e 2000, induziu Cláudia Guimarães Peres, Meiry Helena Leão, Elizabeth Faria Gonçalves e Adriana Santos a assinar contrato de prestação de serviço, para ministrar palestra a gestantes do município. As quatro contratadas eram funcionárias públicas e não poderiam cumular cargos públicos. Além disso, não lhes pagou os valores que relacionou nas folhas de pagamento. Ela ficou com os R$ 6.849,48 que seriam pagos às quatro servidoras - cada uma receberia R$ 1.717,48. 

Também segundo o Ministério Público, a ex-prefeita desviou 412 sacos de cimento. Para tentar legalizar o desvio, ela colheu assinaturas de moradores do municípios em recibos em branco, para depois preenchê-los. Os supostos beneficiados negaram, em depoimento, ter recebido o material. 

Renata Nascimento afirmou que os contratos assinados com Cláudia Guimarães Peres, Meiry Helena Leão, Elizabeth Faria Gonçalves e Adriana Santos tinham o objetivo de legalizar o pagamento de professores que prestaram serviço não eram contratados pelo município. Afirmou ainda que os recibos assinados pelos beneficiários de cimento eram verdadeiros. 

Ao proferir a sentença, Levine Raja Gabaglia Artiaga ponderou que os depoimentos e as provas juntadas aos autos demonstram a verdadeira face da fraude e do engodo. "Verifico que a acusada agia no uso da função pública de prefeita municipal, o que possibilitou a prática dos crimes e dos delitos".

TJGO

Fonte: Jornal Correio Forense 
[ http://www.correioforense.com.br/noticias/noticia_na_integra.jsp?idNoticia=22159 ]

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