Sou morador da cidade de Goiânia, estado de Goiás e gostaria de contar com a participação de vocês em uma campanha contra o desrespeito ao consumidor que é exercido por algumas empresas.
Quero referir-me especialmente às operadoras de telefonia. Eu, assim como muitos outros usuários de Internet ADSL, ao contratarmos tal serviço junto a essas empresas, somos vítimas do “abuso de poder” dessas companhias, que se julgam até mesmo “acima da lei”, impondo situações que ferem claramente o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando contratamos o serviço ADSL, somos obrigados a contratar também, um “provedor de autenticação” para que possamos navegar na Internet.
Tal atitude, consistem em “venda casada”, sendo vedada pelo CDC(Código de Defesa do Consumidor) que no artigo 39 diz:
ART. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Ora, saibam que tal autenticação pode ser efetuada pela própria operadora de telefonia, que, no entanto, vale-se de uma regulamentação “caduca” da ANATEL para exigir a presença de um provedor, o qual na verdade só se faz necessário em conexão discada (dial-up), sendo absolutamente desnecessário em conexões ADSL. Para mascarar o problema, muitos provedores mencionam o conteúdo extra que oferecem (e-mails, conteúdo exclusivo, hospedagem, etc.). Tudo isso pode e deve ser cobrado, mas somente aos interessados, ao invés de “empurrar goela abaixo” de todos, para encobrir uma irregularidade que já dura por muito tempo.
Aos clientes da “Brasil Telecom” do estado do Paraná, o Ministério Público Federal ganhou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.70.00.002073-5, que desobriga os usuários de Internet ADSL de contratar provedor de acesso.
Em relação à “campanha” citada no início do texto, ela deu origem em uma comunidade do orkut:
http://www.orkut.com.br/Main#
Que tem como principal objetivo, tornar de âmbito nacional e de caráter definitivo, a lei conquistada no Paraná que desobriga o uso de um “provedor de autenticação”.
Tendo em vista a idoneidade de vocês, seria muito interessante poder contar com um tão respeitado meio de comunicação para que a campanha a favor dos nossos direitos se torne de conhecimento público, facilitando assim, a nossa vitória.
Agradeço antecipadamente vossa atenção e aguardo retorno.
Leandro Cândido Firmino da Silva
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